Lei Ordinária nº 21.305/2022
Altera a Lei nº 13.463, de 31 de maio de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso e dá outras providências.
LEI Nº 21.305, DE 12 DE ABRIL DE 2022
Altera a Lei nº 13.463 , de 31 de maio de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.463 , de 31 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º - A Para o cumprimento do disposto no inciso XXIII do art. 4º o Poder Público deve instituir Programas gratuitos de Preparação para a Aposentadoria.
§ 1º Os programas serão desenvolvidos através de cursos e/ou palestras que devem abordar, preferencialmente, as regras de aposentadoria vigentes, planejamento financeiro, perspectivas de novas atividades profissionais, ocupação do tempo livre em atividades assistenciais, culturais e de lazer, relações familiares e sociais.
§ 2º Para a consecução dos objetivos deste artigo poderão ser realizadas parcerias ou convênios com outros órgãos públicos ou com a iniciativa privada."(NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de abril de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JULIO PINA
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 13/04/2022
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13463/1999 de 31/05/1999