Lei Ordinária nº 21.306/2022
Altera a Lei nº 17.090, de 2 de julho de 2010, que dispõe sobre a criação de classes e padrões de subsídios nas carreiras dos servidores integrantes do órgão gestor do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás, para incluir critérios objetivos para a progressão da carreira do cargo que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 21.306, DE 12 DE ABRIL DE 2022
Altera a Lei nº 17.090 , de 2 de julho de 2010, que dispõe sobre a criação de classes e padrões de subsídios nas carreiras dos servidores integrantes do órgão gestor do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás, para incluir critérios objetivos para a progressão da carreira do cargo que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei estadual nº 17.090 , de 2 de julho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. O ingresso nas carreiras de Assistente de Gestão Prisional, Policial Penal e Analista Prisional se dará na 3ª Classe." (NR)
"Art. 3º ...
§ 1º ...
...
IV - promoção: a passagem do servidor de uma classe para o primeiro ou único padrão da classe imediatamente superior, dentro do mesmo cargo, respeitados os quantitativos de vagas disponíveis, e se fará por antiguidade e/ou merecimento, à razão de 2/3 (dois terços) e 1/3 (um terço), respectivamente, também poderão ser elaboradas listas distintas para cada caso, observado o seguinte:
..." (NR)
"Art. 5º O servidor fará jus à progressão após 2 (dois) anos de efetivo exercício em cada padrão e, à promoção, após o interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe a que pertence, respeitado o interstício de 3 (três) anos para a primeira promoção.
Parágrafo único. ....
I - pena de suspensão, acima de 60 (sessenta) dias, para a progressão;
II - afastamento não considerado de efetivo exercício, nos termos da Lei nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020; ou
III - o exercício de atividades alheias às atribuições do cargo efetivo, em unidade administrativa não integrante da estrutura da Secretaria da Segurança Pública ou do Ministério da Justiça e Segurança Pública." (NR)
"Art. 5º-A Não poderá concorrer à promoção por merecimento o servidor afastado de suas funções em razão de:
I - estar em exercício de mandato eletivo federal, distrital, estadual ou municipal;
II - estar exercendo, exclusivamente, mandato classista;
III - estar em gozo de licença para tratar de assunto particular; ou
IV - estar cedido a órgãos não integrantes da estrutura da Secretaria da Segurança Pública ou do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Parágrafo único. A aplicação de penalidade por transgressão disciplinar acarreta a inabilitação do Policial Penal para sua promoção por antiguidade e/ou merecimento, pelos prazos estabelecidos no art. 199 da Lei estadual nº 20.756 , de 2020, contados da data de publicação do ato punitivo." (NR)
"Art. 5º-B Em razão da Lei nº 20.421 , de 7 de março de 2019, que extinguiu a Classe Inicial na carreira de Policial Penal e transferiu seus cargos e ocupantes para a 3ª Classe, o tempo de efetivo exercício naquela classe deve ser integralizado nesta e computado para todos os fins legais." (NR)
Art. 2º O Anexo I da Lei estadual nº 17.090 , de 2 de julho de 2010, passa a vigorar com as alterações do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de abril de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
aNEXO ÚNICO
aLTERA O
ANEXO I DA LEI ESTADUAL Nº 17.090 , de 2 de julho De 2010
" ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL, CARGOS, CLASSES, PADRÕES E QUANTITATIVOS
GRUPO OCUPACIONAL CARGO CLASSE PADRÕES QUANTITATIVO
Assistente prisional Assistente Especial 3
1ª III 10
II
I
2ª III 17
II
I
3ª III 20
II
I
Policial Penal Especial 398
1ª III 517
II
I
2ª III 750
II
I
3ª III 1.185
II
I
Analista prisional Analista prisional Especial 3
1ª III 5
II
I
2ª III 11
II
I
3ª III 12
II
I
..." (NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O de 13/04/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
aNEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17090/2010 de //