Lei Ordinária nº 21.310/2022
Altera a Lei nº 19.951, de 29 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Auxílio-Alimentação nos órgãos e nas entidades que especifica.
LEI Nº 21.310, DE 13 DE ABRIL DE 2022
Altera a Lei nº 19.951 , de 29 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Auxílio-Alimentação nos órgãos e nas entidades que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 19.951 , de 29 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
...
Parágrafo único. O auxílio-alimentação será devido aos servidores lotados e em efetivo exercício nos órgãos e/ou nas entidades especificados nos incisos deste artigo que percebem remuneração mensal no valor de até R$ 5.508,00 (cinco mil, quinhentos e oito reais), com a exclusão de parcelas eventuais." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de março de 2022.
Goiânia, 13 de abril de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 18/04/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19951/2017 de 29/12/2017