Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.311/2022

Revoga a Lei nº 20.840, de 02 de setembro de 2020, e estabelece o prazo para a execução da medida administrativa especificada.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 21.311, DE 18 DE ABRIL DE 2022

Revoga a Lei nº 20.840 , de 02 de setembro de 2020, e estabelece o prazo para a execução da medida administrativa especificada.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 20.840 , de 02 de setembro de 2020.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Economia, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Lei, deve executar, conforme a legislação de regência, a denúncia de parcelamentos, em decorrência da ausência do pagamento de parcelas.

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de abril de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no D.O de 19/04/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20840/2020 de 02/09/2020