Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.312/2022

Altera a Lei nº 15.640, de 02 de maio de 2006, que dispõe sobre os fundos rotativos que menciona e dá outras providências, e a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 21.312, DE 18 DE ABRIL DE 2022

Altera a Lei nº 15.640 , de 02 de maio de 2006, que dispõe sobre os fundos rotativos que menciona e dá outras providências, e a Lei nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 15.640 , de 02 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

X - Fundo Rotativo da Ajudância - Geral - AJG, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

...

CXVII - Fundo Rotativo do 4º Batalhão de Polícia Militar Rodoviário - 4º BPMRv, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXVIII - Fundo Rotativo do 5º Batalhão de Polícia Militar Rodoviário - 5º BPMRv, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXIX - Fundo Rotativo do Batalhão de Polícia Militar de Divisas - BPMDIVISAS, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXX - Fundo Rotativo do Comando de Operações de Cerrado - COC, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

CXXI - Fundo Rotativo do Batalhão de Polícia Militar Ambiental - BPMAMBIENTAL, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXXII - Fundo Rotativo da 20ª Companhia Independente de Polícia Militar - 20ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CXXIII - Fundo Rotativo do Batalhão de Policiamento com Cães - BPCÃES, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

...

CXXXII - Fundo Rotativo do Décimo Nono Comando Regional da Polícia Militar - 19º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

CXXXIII - Fundo Rotativo da 6ª Companhia Independente de Polícia Militar - 6ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CXXXIV - Fundo Rotativo do Batalhão de Polícia Militar "Maria da Penha", no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXXXV - Fundo Rotativo do 44º Batalhão de Polícia Militar - 44º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXXXVI - Fundo Rotativo da 8ª Companhia Independente de Polícia Militar - 8ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CXXXVII - Fundo Rotativo da 15ª Companhia Independente de Polícia Militar - 15ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CXXXVIII - Fundo Rotativo do 47º Batalhão de Polícia Militar - 47º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXXXIX - Fundo Rotativo do 48º Batalhão de Polícia Militar - 48º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXL - Fundo Rotativo da 27ª Companhia Independente de Polícia Militar - 27ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CXLI - Fundo Rotativo da 28ª Companhia Independente de Polícia Militar - 28ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CXLII - Fundo Rotativo da Primeira

Seção do Estado - Maior Estratégico - PM/1, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXLIII - Fundo Rotativo da Segunda

Seção do Estado - Maior Estratégico - PM/2, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXLIV - Fundo Rotativo da Terceira

Seção do Estado - Maior Estratégico - PM/3, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXLV - Fundo Rotativo da Quarta

Seção do Estado - Maior Estratégico - PM/4, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXLVI - Fundo Rotativo da Quinta

Seção do Estado - Maior Estratégico - PM/5, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXLVII - Fundo Rotativo da Sexta

Seção do Estado - Maior Estratégico - PM/6, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXLVIII - Fundo Rotativo da Sétima

Seção do Estado - Maior Estratégico - PM/7, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXLIX - Fundo Rotativo da Oitava

Seção do Estado - Maior Estratégico - PM/8, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CL - Fundo Rotativo do Centro de Polícia Comunitária - CPCom, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CLI - Fundo Rotativo da Coordenação das Infrações de Menor Potencial Ofensivo - Coordenação do TCO/PM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CLII - Fundo Rotativo da 16ª Companhia Independente de Polícia Militar - 16ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CLIII - Fundo Rotativo da 25ª Companhia Independente de Polícia Militar - 25ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e

CLIV - Fundo Rotativo do 46º Batalhão de Polícia Militar - 46º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CLV - Fundo Rotativo da Assistência de Gestão Estratégica - AGE - do Comando - Geral da Polícia Militar, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

...

§ 2º A integralização dos fundos rotativos a que se refere esta Lei se dará à conta de dotações da Polícia Militar, consignadas na Unidade Orçamentária 2954 - Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado de Goiás, Classificação Orçamentária 2022.2954.06.122.4200.4243.05.161.90.

§ 3º Os recursos dos fundos rotativos criados por esta Lei serão mantidos em conta corrente única, específica e permanente, no banco oficial responsável pela movimentação das contas do Poder Executivo." (NR)

Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 15.640 , de 2006, fica renumerado para

§ 1º

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º (VETADO).

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de abril de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(VETADO)

.

Este texto não substitui o publicado no D.O de 19/04/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15640/2006 de 02/05/2006