Lei Ordinária nº 21.312/2022
Altera a Lei nº 15.640, de 02 de maio de 2006, que dispõe sobre os fundos rotativos que menciona e dá outras providências, e a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo.
LEI Nº 21.312, DE 18 DE ABRIL DE 2022
Altera a Lei nº 15.640 , de 02 de maio de 2006, que dispõe sobre os fundos rotativos que menciona e dá outras providências, e a Lei nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 15.640 , de 02 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
X - Fundo Rotativo da Ajudância - Geral - AJG, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
...
CXVII - Fundo Rotativo do 4º Batalhão de Polícia Militar Rodoviário - 4º BPMRv, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXVIII - Fundo Rotativo do 5º Batalhão de Polícia Militar Rodoviário - 5º BPMRv, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXIX - Fundo Rotativo do Batalhão de Polícia Militar de Divisas - BPMDIVISAS, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXX - Fundo Rotativo do Comando de Operações de Cerrado - COC, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
CXXI - Fundo Rotativo do Batalhão de Polícia Militar Ambiental - BPMAMBIENTAL, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXXII - Fundo Rotativo da 20ª Companhia Independente de Polícia Militar - 20ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
CXXIII - Fundo Rotativo do Batalhão de Policiamento com Cães - BPCÃES, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
...
CXXXII - Fundo Rotativo do Décimo Nono Comando Regional da Polícia Militar - 19º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
CXXXIII - Fundo Rotativo da 6ª Companhia Independente de Polícia Militar - 6ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
CXXXIV - Fundo Rotativo do Batalhão de Polícia Militar "Maria da Penha", no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXXXV - Fundo Rotativo do 44º Batalhão de Polícia Militar - 44º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXXXVI - Fundo Rotativo da 8ª Companhia Independente de Polícia Militar - 8ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
CXXXVII - Fundo Rotativo da 15ª Companhia Independente de Polícia Militar - 15ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
CXXXVIII - Fundo Rotativo do 47º Batalhão de Polícia Militar - 47º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXXXIX - Fundo Rotativo do 48º Batalhão de Polícia Militar - 48º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXL - Fundo Rotativo da 27ª Companhia Independente de Polícia Militar - 27ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
CXLI - Fundo Rotativo da 28ª Companhia Independente de Polícia Militar - 28ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
CXLII - Fundo Rotativo da Primeira
Seção do Estado - Maior Estratégico - PM/1, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXLIII - Fundo Rotativo da Segunda
Seção do Estado - Maior Estratégico - PM/2, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXLIV - Fundo Rotativo da Terceira
Seção do Estado - Maior Estratégico - PM/3, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXLV - Fundo Rotativo da Quarta
Seção do Estado - Maior Estratégico - PM/4, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXLVI - Fundo Rotativo da Quinta
Seção do Estado - Maior Estratégico - PM/5, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXLVII - Fundo Rotativo da Sexta
Seção do Estado - Maior Estratégico - PM/6, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXLVIII - Fundo Rotativo da Sétima
Seção do Estado - Maior Estratégico - PM/7, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXLIX - Fundo Rotativo da Oitava
Seção do Estado - Maior Estratégico - PM/8, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CL - Fundo Rotativo do Centro de Polícia Comunitária - CPCom, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CLI - Fundo Rotativo da Coordenação das Infrações de Menor Potencial Ofensivo - Coordenação do TCO/PM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CLII - Fundo Rotativo da 16ª Companhia Independente de Polícia Militar - 16ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
CLIII - Fundo Rotativo da 25ª Companhia Independente de Polícia Militar - 25ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e
CLIV - Fundo Rotativo do 46º Batalhão de Polícia Militar - 46º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CLV - Fundo Rotativo da Assistência de Gestão Estratégica - AGE - do Comando - Geral da Polícia Militar, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
...
§ 2º A integralização dos fundos rotativos a que se refere esta Lei se dará à conta de dotações da Polícia Militar, consignadas na Unidade Orçamentária 2954 - Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado de Goiás, Classificação Orçamentária 2022.2954.06.122.4200.4243.05.161.90.
§ 3º Os recursos dos fundos rotativos criados por esta Lei serão mantidos em conta corrente única, específica e permanente, no banco oficial responsável pela movimentação das contas do Poder Executivo." (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 15.640 , de 2006, fica renumerado para
§ 1º
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º (VETADO).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de abril de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(VETADO)
.
Este texto não substitui o publicado no D.O de 19/04/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15640/2006 de 02/05/2006