Lei Ordinária nº 21.313/2022
Concede reajuste de subsídios dos membros da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
LEI Nº 21.313, DE 25 DE ABRIL DE 2022
Concede reajuste de subsídios dos membros da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 6,91% (seis vírgula noventa e um por cento) aos valores atuais dos subsídios dos cargos de Defensor Público do Estado de Goiás.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado de Goiás à Defensoria Pública do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de abril de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Defensoria Pública do Estado de Goiás
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Este texto não substitui o publicado no D.O de 26/04/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.