Lei Ordinária nº 21.324/2022
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Feira do Cerrado, realizada no Município de Goiânia-GO.
LEI Nº 21.324, DE 4 DE MAIO DE 2022
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Feira do Cerrado, realizada no Município de Goiânia-GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Feira do Cerrado, a ser comemorada, anualmente, no Município de Goiânia-GO, no domingo que antecede o dia 05 de junho, Dia Internacional do Meio Ambiente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de maio de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMAURI RIBEIRO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/05/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.