Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.326/2022

Altera a Lei nº 18.305, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

LEI Nº 21.326, DE 04 DE MAIO DE 2022

Altera a Lei nº 18.305 , de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,

§ 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 18.305 , de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 10. ...

...

VI - Assessorias e Assistências Bombeiro Militar;

..." (NR)

"Art. 18-A. A Assistência Bombeiro Militar da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, a ser prevista no Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, destina-se à cooperação do Corpo de Bombeiros Militar ao Poder Legislativo Estadual, na consecução de objetivos comuns à segurança pública, atividades de defesa civil e de proteção contra incêndio e pânico, tendo como titular Oficial Superior do Quadro de Oficiais de Comando - QOC. "(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 2022.

Deputado LISSAUER VIEIRA

- PRESIDENTE -

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 06/05/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18305/2013 de 30/12/2013