Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.342/2022

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 21.342, DE 11 DE MAIO DE 2022

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO GIGANTES DA FÉ - IGF, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 18.684.268/0001-55, com sede no Município de Goiânia-GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de maio de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VINICIUS CIRQUEIRA

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 12/05/2022

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.