Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.347/2022

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 21.347, DE 11 DE MAIO DE 2022

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a filial da COMUNIDADE TERAPÊUTICA A LUZ DO MUNDO - CTLM, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 05.202.050/0002-56, com sede no Município de Águas Lindas de Goiás-GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de maio de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JEFERSON RODRIGUES

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no D.O de 12/05/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.