Lei Ordinária nº 21.349/2022
Altera a Lei nº 21.051, de 15 de julho de 2021, que inclui no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás a Semana da Moda, denominada "Goiás Fashion Week", realizada no Município de Goiânia.
LEI Nº 21.349, DE 11 DE MAIO DE 2022
Altera a Lei nº 21.051 , de 15 de julho de 2021, que inclui no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás a Semana da Moda, denominada "Goiás Fashion Week", realizada no Município de Goiânia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 21.051 , de 15 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Semana da Moda denominada `Goiás Fashion Business`." (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 21.051 , de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Semana da Moda denominada `Goiás Fashion Business`, a ser realizada, anualmente, na 2ª (segunda) quinzena do mês de setembro." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de maio de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CHICO KGL
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no D.O de 12/05/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21051/2021 de 15/07/2021