Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.349/2022

Altera a Lei nº 21.051, de 15 de julho de 2021, que inclui no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás a Semana da Moda, denominada "Goiás Fashion Week", realizada no Município de Goiânia.

LEI Nº 21.349, DE 11 DE MAIO DE 2022

Altera a Lei nº 21.051 , de 15 de julho de 2021, que inclui no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás a Semana da Moda, denominada "Goiás Fashion Week", realizada no Município de Goiânia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 21.051 , de 15 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Semana da Moda denominada `Goiás Fashion Business`." (NR)

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 21.051 , de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Semana da Moda denominada `Goiás Fashion Business`, a ser realizada, anualmente, na 2ª (segunda) quinzena do mês de setembro." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de maio de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CHICO KGL

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no D.O de 12/05/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21051/2021 de 15/07/2021