Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.354/2022

Institui a Semana Estadual de Conscientização da Alimentação Saudável.

LEI Nº 21.354, DE 11 DE MAIO DE 2022

Institui a Semana Estadual de Conscientização da Alimentação Saudável.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização da Alimentação Saudável, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 16 de outubro, que é o Dia Mundial da Alimentação.

Art. 2º Durante a Semana de que trata esta Lei, serão desenvolvidas pelo poder público estadual ações que contribuam para o esclarecimento da população do Estado de Goiás sobre a Alimentação Saudável, seus benefícios e contribuições para a saúde da população.

Art. 3º A Sociedade Civil e o Poder Público poderão promover eventos incluindo, entre outras atividades, promoção de palestras, debates e divulgação educativa.

Art. 4º Os dias que compreendem a semana referida no art. 1º desta Lei não serão considerados feriados civis.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de maio de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no D.O de 12/05/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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