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Lei Ordinária nº 21.388/2022

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica, mediante doação onerosa ao Município de Córrego do Ouro/GO.

LEI Nº 21.388, DE 13 DE MAIO DE 2022

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica, mediante doação onerosa ao Município de Córrego do Ouro/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa autorizada pela Lei municipal nº 858 , de 24 de junho de 2021, ao Município de Córrego do Ouro/GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Cordeiro, 40, Centro, CNPJ nº 02.321.115/0001-03, o imóvel de 3.483,42 m² (três mil, quatrocentos e oitenta e três metros e quarenta e dois decímetros quadrados) com 1.053,76 m2 (mil e cinquenta e três metros e setenta e seis decímetros quadrados) de benfeitorias, especificado no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O imóvel descrito e caracterizado no Anexo Único desta Lei está avaliado em R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 19/2021, da Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis - GEVAI, da Superintendência Central de Patrimônio, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

Art. 3º O bem com as benfeitorias de que trata o art. 1º desta Lei se destina às unidades de saúde já instaladas no local.

Art. 4º A doação autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel e das benfeitorias ao doador em caso de descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei.

Art. 5º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58 , de 04 de julho de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 95 , de 29 de outubro de 2012, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de maio de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

Imóvel de propriedade do Estado de Goiás autorizado a ser alienado, mediante doação onerosa, ao Município de Córrego do Ouro/GO

DENOMINAÇÃO Quadra 26 - UBS - Unidade Básica de Saúde

LOCALIZAÇÃO Entre a Rua São Paulo, a Avenida Tiradentes e a Rua Paraná, Centro, Córrego do Ouro/GO

ÁREA 3.483,42 M2 com 1.053,76 M2 de benfeitorias

MATRÍCULA Nº 2.776 - Cartório de Registro de Imóveis de Córrego do Ouro/GO

LIMITES E CONFRONTAÇÕES DO IMÓVEL O imóvel inicia junto ao Marco 1, com Coordenadas UTM Este (x) 547.852, 4136 e Norte (y) 8.198.186,7249; do vértice 1 segue em direção até o vértice 2 no azimute 345º24`15", em uma distância de 49,950 M, confrontando com a Av. Tiradentes; do vértice 2 segue em direção até o vértice 3 no azimute 22º52`15", em uma distância de 7,802 M, confrontando com a Av. Tiradentes e com a Rua São Paulo; do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no azimute 60º45`51", em uma distância de 55,320 M, confrontando com a Rua São Paulo; do vértice 4 segue em direção até o vértice 5 no azimute 165º19`26", em uma distância de 59,231 M, confrontando com João Paulo Gomes Vicente - lotes 263/265 e Clélia Oliveira do Couto - lote 277; do vértice 5 segue em direção até o vértice 6 no azimute 163º24`33", em uma distância de 1,104 M, confrontando com a Rua Paraná; do vértice 6 segue em direção até o vértice 7 no azimute 241º08`52", em uma distância de 55,045 M, confrontando com a Rua Paraná; finalmente, do vértice 7 segue até o vértice 1 (início da descrição) no azimute de 292º09`31", na extensão de 6,292 M, confrontando com a Rua Paraná e com a Av. Tiradentes, fechando assim a área de 3.483,42 M2.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/05/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 58/2006 de 04/07/2006

Lei Ordinária nº 858/2021 de //