Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.392/2022

Autoriza a permuta entre o Estado de Goiás e o Município de Israelândia/GO dos imóveis que especifica.

LEI Nº 21.392, DE 13 DE MAIO DE 2022

Autoriza a permuta entre o Estado de Goiás e o Município de Israelândia/GO dos imóveis que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 40-B da Lei estadual nº 17.928 , de 27 de dezembro de 2012, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel de propriedade do Estado de Goiás, com 5.975 m² de terreno e aproximadamente 630 m² de área edificada, especificado no Anexo I desta Lei, pelo imóvel de propriedade do Município de Israelândia/GO, com 6.300 m² de terreno e aproximadamente 2.700 m² de área edificada, especificado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º O imóvel descrito e caracterizado no Anexo I desta Lei está avaliado em R$ 659.429,04 (seiscentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e vinte e nove reais e quatro centavos), e o imóvel indicado no Anexo II está avaliado em R$ 2.792.272,82 (dois milhões, setecentos e noventa e dois mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos), conforme, respectivamente, os Laudos de Avaliação para Permuta nº 21/2021 e nº 20/2021, da Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis - GEVAI, da Superintendência Central de Patrimônio, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

Art. 3º A diferença de valores entre os bens permutados, de R$ 2.131.843,78 (dois milhões, cento e trinta e um mil, oitocentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos), a favor do Município de Israelândia/GO, não será compensada, pois o art. 2º da Lei municipal nº 991 , de 24 de fevereiro de 2012, que autoriza a permuta com o Estado de Goiás, expressamente declara a quitação recíproca dos imóveis.

Art. 4º A permuta autorizada por esta Lei será concretizada com a lavratura da escritura pública.

Parágrafo único. O Estado de Goiás receberá a escritura pública do imóvel especificado no Anexo II desta Lei livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais.

Art. 5º O imóvel público especificado no Anexo I desta Lei fica desafetado de uso especial e passa a bem dominical.

Art. 6º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58 , de 4 de julho de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 95 , de 29 de outubro de 2012, a apreciação da minuta da escritura pública de permuta dos imóveis de que trata esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de maio de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE GOIÁS AUTORIZADO A SER PERMUTADO COM O MUNICÍPIO DE ISRAELÂNDIA/GO -

ANEXO II

DENOMINAÇÃO ANTIGO COLÉGIO ESTADUAL JOSÉ DE ASSIS (ATUAL PETI E CREAS)

LOCALIZAÇÃO RUA SENADOR PEDRO LUDOVICO, S/N, CENTRO, ISRAELÂNDIA-GO, CEP 76.205-000

MATRÍCULA Nº 117 - REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ISRAELÂNDIA/GO

ÁREA 5.975,00 M 2 E ÁREA EDIFICADA DE 630 M 2

DISCRIMINAÇÃO DA ÁREA REFERÊNCIA METROS CONFRONTAÇÃO

FRENTE 105,00 RUA SENADOR PEDRO LUDOVICO

FUNDO 75,00 AV. JUSCELINO KUBITSCHEK

LADO DIREITO 60,00 RUA RIO CLARO

LADO ESQUERDO 35,00 RUA CAIAPÓ

ÂNGULO DO LADO ESQUERDO 40,00 RODOVIA GO-060

ANEXO II

IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ISRAELÂNDIA/GO AUTORIZADO A SER PERMUTADO COM O ESTADO DE GOIÁS -

ANEXO I

DENOMINAÇÃO COLÉGIO ESTADUAL MARIA BARRETO

LOCALIZAÇÃO AVENIDA VEREADOR JOVITO FERREIRA SOARES, S/N, CENTRO, ISRAELÂNDIA/GO

MATRÍCULA Nº 477 - REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ISRAELÂNDIA/GO

ÁREA 6.300,00 M 2 E ÁREA EDIFICADA DE 2.700,00 m 2

DISCRIMINAÇÃO DA ÁREA REFERÊNCIA METROS CONFRONTAÇÃO

FRENTE 105,00 AVENIDA GOVERNADOR MAURO BORGES

FUNDO 105,00 RUA 3 DE ABRIL

LADO DIREITO 60,00 RUA RIO CLARO

LADO ESQUERDO 60,00 RUA CAIAPÓ

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/05/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 58/2006 de 04/07/2006

Lei Ordinária nº 991/2012 de //