Lei Ordinária nº 21.401/2022
Altera a Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005, que institui o Plano de Carreira e o Quadro Permanente dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
LEI Nº 21.401, DE 17 DE MAIO DE 2022
Altera a Lei nº 15.122 , de 04 de fevereiro de 2005, que institui o Plano de Carreira e o Quadro Permanente dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso VIII do art. 10, combinado com o
§ 6º do art. 28, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 15.122 , de 04 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 27-A. Fica instituído o turno único de trabalho, com jornada diária de 06 (seis) horas ininterruptas, aos servidores públicos vinculados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
Parágrafo único. As situações excepcionais serão tratadas mediante a edição de ato do Tribunal." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Goiânia, 17 de maio de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
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Este texto não substitui o publicado no D.O de 18/05/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15122/2005 de 04/02/2005