Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.402/2022

Altera a Lei nº 20.763, de 30 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a convocação de militares da reserva remunerada para o serviço ativo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

LEI Nº 21.402, DE 17 DE MAIO DE 2022

Altera a Lei nº 20.763 , de 30 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a convocação de militares da reserva remunerada para o serviço ativo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 20.763 , de 30 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...

§ 3º A convocação também será admitida para a atuação nos Colégios Estaduais da Polícia Militar - CEPMGs e nas Escolas Estaduais Cívico-Militares de Goiás, conforme o art. 21,

§ 1º, item 10, do Decreto federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, e as despesas referentes à indenização de convocação serão custeadas pela Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

..." (NR)

"Art. 2º ...

...

II - ter duração por prazo determinado, não superior a 2 (dois) anos, admitidas prorrogações no interesse da administração por igual período, até o militar atingir as idades - limite dispostas no art. 6º da Lei nº 20.946 , de 30 de dezembro de 2020." (NR)

"Art. 3º ...

I - indenização de convocação mensal em percentuais que incidirão sobre o que perceberá na ativa, correspondente a:

a) 40% (quarenta por cento) para Praças e Tenentes;

b) 30% (trinta por cento) para Capitães;

c) 25% (vinte e cinco por cento) para Majores e Tenentes-Coronéis;

...

§ 1º A indenização de convocação de que trata o inciso I deste artigo não será base de cálculo para nenhuma vantagem, não será incorporada aos proventos e não sofrerá incidência de contribuições do Sistema de Proteção Social dos Militares.

§ 2º Fica vedada a percepção pelo militar convocado, nos termos desta Lei, de indenização pelo serviço extraordinário remunerado (AC4), ressalvados os casos excepcionais, nos termos do

§ 6º do art. 1º desta Lei." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de maio de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 18/05/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20763/2020 de 30/01/2020