Lei Ordinária nº 21.410/2022
Institui a remissão tributária que especifica.
LEI Nº 21.410, DE 18 DE MAIO DE 2022.
Institui a remissão tributária que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,
§ 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam remidos os créditos tributários e não tributários da Receita Estadual e da Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA, inscritos ou não inscritos, ajuizados ou não ajuizados, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data de publicação desta Lei, independentemente do valor, decorridos do transporte de gado bovino desacompanhado de nota fiscal, embora acompanhado de Guia de Trânsito de Animal - GTA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 2022.
Deputado LISSAUER VIEIRA
- PRESIDENTE -
Este texto não substitui o publicado no D.O de 20/05/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.