Lei Ordinária nº 21.411/2022
Altera a Lei nº 16.899, de 26 de janeiro de 2010, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências, e a Lei nº 11.383, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.
LEI Nº 21.411, DE 20 DE MAIO DE 2022
Altera a Lei nº 16.899 , de 26 de janeiro de 2010, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências, e a Lei nº 11.383 , de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.899 , de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, órgão autônomo integrante da estrutura básica da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, fica fixado em 5.609 (cinco mil, seiscentos e nove) bombeiros militares, distribuídos por postos e graduações nos quantitativos especificados nos Anexos I a IV desta Lei." (NR)
"Art. 2º ...
Parágrafo único. Os Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militar serão designados para cargos e funções por ato do Comandante-Geral da Corporação, ressalvados os cargos de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado." (NR)
Art. 2º Os Anexos I a IV da Lei nº 16.899 , de 26 de janeiro de 2010, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 2º da Lei nº 19.274 , de 28 de abril de 2016, e no art. 1º da Lei nº 20.421 , de 7 de março de 2019, respectivamente, ficam suprimidas as referências às graduações de Soldado BM e de Soldado de 3ª Classe constantes da alínea "b" do Anexo IV - Quadro de Praças Músicos da Lei nº 16.899 , de 2010.
Art. 4º O preenchimento dos cargos instituídos por esta Lei será por promoção e ocorrerá após a prévia aprovação do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás no tocante ao quantitativo a ser apreciado por certame, observado o disposto no art. 60 da Lei nº 11.416 , de 5 de fevereiro de 1991, no inciso VI do art. 5º-A da Lei nº 15.704 , de 20 de junho de 2006, e no inciso VI do art. 10 da Lei nº 11.383 , de 28 de dezembro de 1990.
Art. 5º A Lei nº 11.383 , de 28 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º ...
...............
§ 3º Para a promoção aos postos de Major, Tenente-Coronel e Coronel, atendidos os requisitos dos incisos I, II e III do
§ 1º deste artigo, ingressarão nos Quadros de Acesso somente aqueles Oficiais que figurarem entre os 35% (trinta e cinco por cento) mais antigos do quantitativo total de Oficiais dos postos de Capitão, Major e Tenente-Coronel, respectivamente, previstos no
ANEXO I - Quadro de Oficiais de Comando - QOC da Lei que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás." (NR)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de maio de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I - QUADRO DE OFICIAIS DE COMANDO - QOC
POSTO QUANTITATIVO
Coronel BM 19
Tenente-Coronel BM 54
Major BM 71
Capitão BM 105
1º Tenente BM 120
.... ....
ANEXO II - QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE - QOS
POSTO QUANTITATIVO
a) OFICIAIS MÉDICOS:
.... ....
Tenente-Coronel BM 4
Major BM 6
.... ....
b) OFICIAIS DENTISTAS:
.... ....
Tenente-Coronel BM 4
Major BM 6
.... ....
ANEXO III - QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES - QOA
POSTO QUANTITATIVO
a) OFICIAIS ADMINISTRATIVOS:
Major BM 12
Capitão BM 30
1º Tenente BM 60
2º Tenente BM 80
b) OFICIAIS MÚSICOS:
.... ....
Capitão BM 3
1º Tenente BM 6
2º Tenente BM 10
ANEXO IV - QUADRO DE PRAÇAS - QP
GRADUAÇÃO QUANTITATIVO
a) PRAÇAS COMBATENTES:
Subtenente BM 180
1º Sargento BM 270
2º Sargento BM 454
3º Sargento BM 680
Cabo BM 1000
Soldado de 1ª Classe 600
.... ....
b) PRAÇAS MÚSICOS:
.... ....
Soldado de 1ª Classe 40
Soldado de 2ª Classe 40
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/05/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16899/2010 de 26/01/2010
Lei Ordinária nº 11383/1990 de 28/12/1990
Lei Ordinária nº 19274/2016 de 28/04/2016
Lei Ordinária nº 20421/2019 de 07/03/2019
Lei Ordinária nº 11416/1991 de //
Lei Ordinária nº 15704/2006 de 20/06/2006