Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.411/2022

Altera a Lei nº 16.899, de 26 de janeiro de 2010, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências, e a Lei nº 11.383, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

LEI Nº 21.411, DE 20 DE MAIO DE 2022

Altera a Lei nº 16.899 , de 26 de janeiro de 2010, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências, e a Lei nº 11.383 , de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.899 , de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, órgão autônomo integrante da estrutura básica da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, fica fixado em 5.609 (cinco mil, seiscentos e nove) bombeiros militares, distribuídos por postos e graduações nos quantitativos especificados nos Anexos I a IV desta Lei." (NR)

"Art. 2º ...

Parágrafo único. Os Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militar serão designados para cargos e funções por ato do Comandante-Geral da Corporação, ressalvados os cargos de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado." (NR)

Art. 2º Os Anexos I a IV da Lei nº 16.899 , de 26 de janeiro de 2010, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 2º da Lei nº 19.274 , de 28 de abril de 2016, e no art. 1º da Lei nº 20.421 , de 7 de março de 2019, respectivamente, ficam suprimidas as referências às graduações de Soldado BM e de Soldado de 3ª Classe constantes da alínea "b" do Anexo IV - Quadro de Praças Músicos da Lei nº 16.899 , de 2010.

Art. 4º O preenchimento dos cargos instituídos por esta Lei será por promoção e ocorrerá após a prévia aprovação do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás no tocante ao quantitativo a ser apreciado por certame, observado o disposto no art. 60 da Lei nº 11.416 , de 5 de fevereiro de 1991, no inciso VI do art. 5º-A da Lei nº 15.704 , de 20 de junho de 2006, e no inciso VI do art. 10 da Lei nº 11.383 , de 28 de dezembro de 1990.

Art. 5º A Lei nº 11.383 , de 28 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º ...

...............

§ 3º Para a promoção aos postos de Major, Tenente-Coronel e Coronel, atendidos os requisitos dos incisos I, II e III do

§ 1º deste artigo, ingressarão nos Quadros de Acesso somente aqueles Oficiais que figurarem entre os 35% (trinta e cinco por cento) mais antigos do quantitativo total de Oficiais dos postos de Capitão, Major e Tenente-Coronel, respectivamente, previstos no

ANEXO I - Quadro de Oficiais de Comando - QOC da Lei que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás." (NR)

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de maio de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I - QUADRO DE OFICIAIS DE COMANDO - QOC

POSTO QUANTITATIVO

Coronel BM 19

Tenente-Coronel BM 54

Major BM 71

Capitão BM 105

1º Tenente BM 120

.... ....

ANEXO II - QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE - QOS

POSTO QUANTITATIVO

a) OFICIAIS MÉDICOS:

.... ....

Tenente-Coronel BM 4

Major BM 6

.... ....

b) OFICIAIS DENTISTAS:

.... ....

Tenente-Coronel BM 4

Major BM 6

.... ....

ANEXO III - QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES - QOA

POSTO QUANTITATIVO

a) OFICIAIS ADMINISTRATIVOS:

Major BM 12

Capitão BM 30

1º Tenente BM 60

2º Tenente BM 80

b) OFICIAIS MÚSICOS:

.... ....

Capitão BM 3

1º Tenente BM 6

2º Tenente BM 10

ANEXO IV - QUADRO DE PRAÇAS - QP

GRADUAÇÃO QUANTITATIVO

a) PRAÇAS COMBATENTES:

Subtenente BM 180

1º Sargento BM 270

2º Sargento BM 454

3º Sargento BM 680

Cabo BM 1000

Soldado de 1ª Classe 600

.... ....

b) PRAÇAS MÚSICOS:

.... ....

Soldado de 1ª Classe 40

Soldado de 2ª Classe 40

"(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/05/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16899/2010 de 26/01/2010

Lei Ordinária nº 11383/1990 de 28/12/1990

Lei Ordinária nº 19274/2016 de 28/04/2016

Lei Ordinária nº 20421/2019 de 07/03/2019

Lei Ordinária nº 11416/1991 de //

Lei Ordinária nº 15704/2006 de 20/06/2006