Lei Ordinária nº 21.420/2022
Altera a Lei nº 20.948, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício informarem a substituição de queijo e/ou outros lácteos por produtos análogos, no âmbito do Estado de Goiás, e dá outras providências.
LEI Nº 21.420, DE 20 DE MAIO DE 2022
Altera a Lei nº 20.948 , de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício informarem a substituição de queijo e/ou outros lácteos por produtos análogos, no âmbito do Estado de Goiás, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 20.948 , de 30 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam os locais de atividade econômica do ramo alimentício obrigados a informar ao consumidor a utilização de produtos análogos ao queijo, requeijão e a outros lácteos no preparo dos respectivos alimentos.
...
§ 4º ...
I - disponibilizar ao consumidor, nos mesmos meios previstos no
§ 2º, todas as informações nutricionais e os ingredientes do produto substituto utilizado, de modo a deixar claro quando houver a adição de substâncias como gordura vegetal hidrogenada e amido modificado;
..."(NR)
"Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita os infratores às penalidades previstas nos arts. 56 e seguintes da Lei federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990.
..."(NR)
"Art. 3º ...
I - outras expressões similares às previstas no art. 1º, que também possam ser utilizadas pelos estabelecimentos;
II - o dever de afixação de placas ou avisos informativos, no estabelecimento, em local visível ao público, admitida a utilização de texto mais genérico em relação ao previsto no inciso I deste artigo;
..."(NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 20.948 , de 30 de dezembro de 2020:
I - o
§ 1º do art. 1º;
II - os incisos I, II, III e IV do caput do art. 2º, bem como seus §§ 1º, 2º, 3º e seus incisos e
§ 5º;
III - a alínea "a" do inciso III do art. 3º
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de maio de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMAURI RIBEIRO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 25/05/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20948/2020 de 30/12/2020