Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.423/2022

Altera a Lei nº 14.556, de 07 de outubro de 2003, que dispõe sobre o transporte de alunos da rede estadual de ensino, e o Decreto nº 5.902, de 12 de fevereiro de 2004, que a regulamenta, no âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências.

LEI Nº 21.423, DE 25 DE MAIO DE 2022

Altera a Lei nº 14.556 , de 07 de outubro de 2003, que dispõe sobre o transporte de alunos da rede estadual de ensino, e o Decreto nº 5.902 , de 12 de fevereiro de 2004, que a regulamenta, no âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,

§ 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 14.556 , de 07 de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte

§ 3º:

"Art. 3º ...

...

§ 3º As transferências financeiras mensais, servirão para custear o pagamento de petróleo, aluguel, manutenção, compra de ônibus e implantação e conservação das paradas ou pontos do transporte escolar."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de maio de 2022.

Deputado LISSAUER VIEIRA

- PRESIDENTE -

TALLES BARRETO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/05/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14556/2003 de 07/10/2003

Decreto nº 5902/2004 de 12/02/2004