Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.427/2022

Altera a Lei nº 20.795, de 10 de junho de 2020, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Estadual de Goiás a firmar termo de colaboração entre a Administração Pública e a FUNDAHC - Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás para a operação, e/ou gestão de Hospitais de Campanha.

LEI Nº 21.427, DE 30 DE MAIO DE 2022

Altera a Lei nº 20.795 , de 10 de junho de 2020, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Estadual de Goiás a firmar termo de colaboração entre a Administração Pública e a FUNDAHC - Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás para a operação, e/ou gestão de Hospitais de Campanha.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 20.795 , de 10 de junho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar o termo de colaboração que especifica." (NR)

"Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos financeiros do Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, para a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás - FUNDAHC, no valor de até R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de reais), com a finalidade de realizar parceria que tenha por objeto o gerenciamento, operacionalização e a execução de atividades de saúde pública em unidade estadual." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de maio de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LISSAUER VIEIRA

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 31/05/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20795/2020 de 10/06/2020