Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.428/2022

Altera a Lei nº 17.783, de 18 de setembro de 2012, que institui no Estado de Goiás a Campanha Anual de Conscientização do Dependente Químico.

LEI Nº 21.428, DE 31 DE MAIO DE 2022

Altera a Lei nº 17.783 , de 18 de setembro de 2012, que institui no Estado de Goiás a Campanha Anual de Conscientização do Dependente Químico.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 17.783 , de 18 de setembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. A campanha de que trata este artigo será realizada, anualmente, durante o decurso da semana que antecede o dia 26 de junho." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 31 de maio de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

KARLOS CABRAL

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no D.O de 01/06/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17783/2012 de 18/09/2012