Lei Ordinária nº 21.428/2022
Altera a Lei nº 17.783, de 18 de setembro de 2012, que institui no Estado de Goiás a Campanha Anual de Conscientização do Dependente Químico.
LEI Nº 21.428, DE 31 DE MAIO DE 2022
Altera a Lei nº 17.783 , de 18 de setembro de 2012, que institui no Estado de Goiás a Campanha Anual de Conscientização do Dependente Químico.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 17.783 , de 18 de setembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. A campanha de que trata este artigo será realizada, anualmente, durante o decurso da semana que antecede o dia 26 de junho." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 31 de maio de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
KARLOS CABRAL
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no D.O de 01/06/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17783/2012 de 18/09/2012