Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.429/2022

Inclui no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás a Folia de Reis do Pouso Alto, realizada no Município de Jesúpolis.

LEI Nº 21.429, DE 31 DE MAIO DE 2022

Inclui no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás a Folia de Reis do Pouso Alto, realizada no Município de Jesúpolis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás a Folia de Reis do Pouso Alto, realizada, anualmente, entre 30 de dezembro e 6 de janeiro, no Município de Jesúpolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 31 de maio de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMILTON FILHO

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no D.O de 01/06/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.