Lei Ordinária nº 21.429/2022
Inclui no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás a Folia de Reis do Pouso Alto, realizada no Município de Jesúpolis.
LEI Nº 21.429, DE 31 DE MAIO DE 2022
Inclui no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás a Folia de Reis do Pouso Alto, realizada no Município de Jesúpolis.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás a Folia de Reis do Pouso Alto, realizada, anualmente, entre 30 de dezembro e 6 de janeiro, no Município de Jesúpolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 31 de maio de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMILTON FILHO
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no D.O de 01/06/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.