Lei Ordinária nº 21.430/2022
Dispõe sobre a inclusão da Romaria de Nossa Senhora d`Abadia de Muquém, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
LEI Nº 21.430, DE 31 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a inclusão da Romaria de Nossa Senhora d`Abadia de Muquém, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás a Romaria de Nossa Senhora d`Abadia de Muquém, a se realizar, anualmente, entre os dias 5 e 16 de agosto, no Distrito de São Tomé de Muquém, Município de Niquelândia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 31 de maio de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMILTON FILHO
Deputado Estadual
.
Este texto não substitui o publicado no D.O de 01/06/2022
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.