Lei Ordinária nº 21.431/2022
Altera a Lei nº 18.135, de 07 de agosto de 2013, que dispõe sobre a regulamentação das atividades suplementares em farmácias e drogarias, estabelecendo práticas e atividades que promovam a saúde da população.
LEI Nº 21.431, DE 31 DE MAIO DE 2022
Altera a Lei nº 18.135 , de 07 de agosto de 2013, que dispõe sobre a regulamentação das atividades suplementares em farmácias e drogarias, estabelecendo práticas e atividades que promovam a saúde da população.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º, inciso II, da Lei nº 18.135 , de 07 de agosto de 2013, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
"Art. 2º ...
...
II - ....
...
g) produtos anatômicos, ortopédicos e acessórios, tais como calçados anatômicos e ortopédicos, cadeiras de rodas, muletas, coletes cervicais e outros acessórios.
..."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Goiânia, 31 de maio de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
.
Este texto não substitui o publicado no D.O de 01/06/2022
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18135/2013 de 07/08/2013