Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.431/2022

Altera a Lei nº 18.135, de 07 de agosto de 2013, que dispõe sobre a regulamentação das atividades suplementares em farmácias e drogarias, estabelecendo práticas e atividades que promovam a saúde da população.

LEI Nº 21.431, DE 31 DE MAIO DE 2022

Altera a Lei nº 18.135 , de 07 de agosto de 2013, que dispõe sobre a regulamentação das atividades suplementares em farmácias e drogarias, estabelecendo práticas e atividades que promovam a saúde da população.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º, inciso II, da Lei nº 18.135 , de 07 de agosto de 2013, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

"Art. 2º ...

...

II - ....

...

g) produtos anatômicos, ortopédicos e acessórios, tais como calçados anatômicos e ortopédicos, cadeiras de rodas, muletas, coletes cervicais e outros acessórios.

..."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Goiânia, 31 de maio de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

.

Este texto não substitui o publicado no D.O de 01/06/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18135/2013 de 07/08/2013