Lei Ordinária nº 21.432/2022
Institui o Dia Estadual do Corretor de Modas.
LEI Nº 21.432, DE 31 DE MAIO DE 2022
Institui o Dia Estadual do Corretor de Modas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Corretor de Modas, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de julho.
Art. 2º O Dia Estadual do Corretor de Modas fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 31 de maio de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
PAULO CEZAR
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no D.O de 01/06/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.