Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.433/2022

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir o imóvel que especifica, mediante doação onerosa do Município de Buritinópolis/GO.

LEI Nº 21.433, DE 31 DE MAIO DE2022

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir o imóvel que especifica, mediante doação onerosa do Município de Buritinópolis/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel com 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados) especificado no Anexo Único desta Lei, por meio de doação onerosa do Município de Buritinópolis/GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça dos Poderes, s/nº , Centro, CNPJ nº 24.856.569/0001-11, devidamente autorizada pela Lei municipal nº 247 , de 12 de agosto de 2021.

Art. 2º O imóvel descrito e caracterizado no Anexo Único desta Lei está avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 65/2021, da Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis - GEVAI, da Superintendência Central de Patrimônio, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

Art. 3º O imóvel de que trata o art. 1º desta Lei se destina à construção de um campo de futebol society pelo Estado de Goiás no Município de Buritinóplis/GO.

Art. 4º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58 , de 04 de julho de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 95 , de 29 de outubro de 2012, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 31 de maio de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE BURITINÓPOLIS/GO AUTORIZADO A SER ADQUIRIDO, MEDIANTE DOAÇÃO ONEROSA, PELO ESTADO DE GOIÁS

DENOMINAÇÃO Área APM I "A" da Quadra nº 65

LOCALIZAÇÃO Avenida Buriti, Loteamento Novo Buriti II, Município de Buritinópolis/GO

ÁREA 2.000,00 m²

MATRÍCULA Nº 1.372 - Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Buritinóplis/GO

LIMITES E CONFRONTAÇÕES DO IMÓVEL Mede, pela frente, 54,85m, confrontando com a Avenida Buriti; pelo fundo, mede 61,33m, confrontando com o remanescente da APM I; pelo lado direito, mede 30,06m, confrontando com a Rua Felipe Valeriano Correia; pelo lado esquerdo, mede 30,05m, confrontando com a Rua Osvaldo Bonfim; chanfro entre a Avenida Buriti e a Rua Felipe Valeriano Correia mede 4,29m; chanfro entre a Rua Osvaldo Bonfim e a Avenida Buriti mede 3,92m.

Este texto não substitui o publicado no D.O de 01/06/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 58/2006 de 04/07/2006

Lei Complementar nº 95/2012 de 29/10/2012