Lei Ordinária nº 21.434/2022
Altera a Lei nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014, que altera a Lei nº 14.063, de 26 de dezembro de 2001, e dá outras providências, para permitir os pagamentos a serem realizados pelos órgãos e pelas entidades da administração direta, autárquica, fundacional e fundos especiais do Poder Executivo por meio de crédito em conta corrente em qualquer instituição financeira em que o favorecido seja correntista.
LEI Nº 21.434, DE 31 DE MAIO DE 2022
Altera a Lei nº 18.364 , de 10 de janeiro de 2014, que altera a Lei nº 14.063 , de 26 de dezembro de 2001, e dá outras providências, para permitir os pagamentos a serem realizados pelos órgãos e pelas entidades da administração direta, autárquica, fundacional e fundos especiais do Poder Executivo por meio de crédito em conta corrente em qualquer instituição financeira em que o favorecido seja correntista.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 4º da Lei nº 18.364 , de 10 de janeiro de 2014.
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º (VETADO)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 31 de maio de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no D.O de 01/06/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18364/2014 de 10/01/2014
Lei Ordinária nº 14063/2001 de 26/12/2001