Lei Ordinária nº 21.436/2022
Institui a Política Estadual de Valorização da Atividade Circense.
LEI Nº 21.436, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Institui a Política Estadual de Valorização da Atividade Circense.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Valorização da Atividade Circense.
Art. 2º A atividade circense fica assegurada em todo o Estado de Goiás, nos termos desta Lei, inclusive na forma de espetáculo itinerante apresentado em estruturas desmontáveis cobertas por lona.
Parágrafo único. O poder público estadual estabelecerá mecanismos de fomento e de incentivo visando à sustentabilidade da atividade circense.
Art. 3º São objetivos da Política Estadual de Valorização da Atividade Circense, especialmente:
I - contribuir para o desenvolvimento social das crianças, adolescentes e suas famílias, por meio de ações educativas e culturais desenvolvidas dentro do circo;
II - mostrar a importância do circo como instrumento para a melhoria da qualidade de vida;
III - oferecer orientações e ações educativas e preventivas em saúde para as crianças e adolescentes cadastrados;
IV - incentivar a cultura local com apresentação de artistas locais;
V - incentivar a realização de projeção de filmes, oferecendo oportunidades à população carente de acesso ao cinema;
VI - incentivar a realização de oficinas de brincadeiras infantis e de atividades de artesanato, teatro, música, dança e arte circense;
VII - firmar parcerias com as prefeituras municipais, entidades educacionais, empresas e a sociedade civil para o desenvolvimento das ações sociais e de cidadania no Circo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 1º de junho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMILTON FILHO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 01/06/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.