Lei Ordinária nº 21.439/2022
Torna obrigatória a divulgação oficial da lista dos inscritos nos Programas Habitacionais do Estado de Goiás.
LEI Nº 21.439, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Torna obrigatória a divulgação oficial da lista dos inscritos nos Programas Habitacionais do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar, na rede mundial de computadores (internet) e no site oficial do Governo do Estado de Goiás, as listagens dos cidadãos contemplados e dos que aguardam por atendimento nos Programas Habitacionais do Estado de Goiás.
Parágrafo único. As informações deverão conter:
I - o nome do inscrito, a data, o número da inscrição e a colocação;
II - a relação dos cidadãos já atendidos, a data de atendimento e a indicação do programa específico; e
III - os critérios para cadastramento e atendimento.
Art. 2º Deve, ainda, o Poder Executivo tornar pública, a cada mês, a quantidade de inscritos e atendidos no período, bem como a movimentação do número de inscrição das listagens.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 1º de junho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
HUMBERTO AIDAR
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 01/06/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.