Lei Ordinária nº 21.440/2022
Altera a Lei nº 16.478, de 10 de fevereiro de 2009, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento do Turismo Rural.
LEI Nº 21.440, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Altera a Lei nº 16.478 , de 10 de fevereiro de 2009, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento do Turismo Rural.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.478 , de 10 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
"Art. 3º ...
...
XXXIII - preservar as características do ambiente, da paisagem, da arquitetura e das edificações da propriedade;
XXXIV - manter o caráter complementar dos produtos e serviços do turismo rural na agricultura em relação às demais atividades típicas do universo rural;
XXXV - incentivar ações sociais e ambientais para o fortalecimento do desenvolvimento sustentável, proporcionando o aumento da consciência ambiental para visitantes e comunidade local;
XXXVI - desenvolver produtos turísticos sustentáveis economicamente e ambientalmente;
XXXVII - integrar - se às demais políticas públicas para o fomento ao desenvolvimento regional, estímulo à agricultura familiar e ao artesanato; e
XXXVIII - promover o desenvolvimento do turismo rural sustentável e das cadeias curtas de abastecimento agrícola.
..."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 1º de junho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMILTON FILHO
Deputado Estadual
.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 01/06/2022
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16478/2009 de 10/02/2009