Lei Ordinária nº 21.442/2022
Institui a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre Doenças Raras.
LEI Nº 21.442, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Institui a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre Doenças Raras.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre Doenças Raras a ser realizada, anualmente, na última semana de fevereiro.
Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre Doenças Raras tem como objetivos:
I - estimular ações educativas, visando a conscientização da importância de prestar esclarecimento sobre as doenças raras, suas causas e tratamentos;
II - informar sobre locais de atendimento, exames e orientações para a população portadora da doença;
III - qualificar os profissionais da saúde para as ações de prevenção e diagnóstico, bem como aprofundar o conhecimento do cenário atualizado de doenças raras no Estado de Goiás;
IV - divulgar as políticas públicas existentes que auxiliem a população, especialmente a de baixa renda, na busca por acompanhamento especializado.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 1º de junho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 01/06/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 23126/2024 de 02/12/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.