Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.445/2022

Altera a Lei nº 17.406, de 06 de setembro de 2011, que dispõe sobre a alteração do Programa que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 21.445, DE 6 DE JUNHO DE 2022

Altera a Lei nº 17.406 , de 06 de setembro de 2011, que dispõe sobre a alteração do Programa que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 17.406 , de 06 de setembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

§ 1º A O valor da renda mensal per capita para fins de aferição do critério de baixa renda poderá ser excepcionado no caso concreto, por decisão motivada da autoridade competente, desde que seja comprovada a situação de carência por outros meios.

..."(NR)

"Art. 3º ...

§ 1º Das vagas oferecidas no Programa, será reservado, no mínimo, o percentual de 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

§ 2º No caso de não preenchimento da totalidade da cota prevista no

§ 1º, as vagas não preenchidas serão revertidas aos demais alunos que atenderem aos requisitos previstos nesta Lei e em seu regulamento.

§ 3º As pessoas com deficiência inscritas e selecionadas pelo Programa serão contabilizadas dentro e fora da cota prevista no

§ 1º"(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de junho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/06/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17406/2011 de 06/09/2011