Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.448/2022

Institui a campanha "Abril Marrom" de prevenção e combate às diversas causas de cegueira.

LEI Nº 21.448, DE 6 DE JUNHO DE 2022

Institui a campanha "Abril Marrom" de prevenção e combate às diversas causas de cegueira.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a campanha "Abril Marrom" de prevenção e combate às diversas causas de cegueira, a ser realizada, anualmente, no mês de abril.

Art. 2º A campanha "Abril Marrom" passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 3º A campanha "Abril Marrom" tem o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da prevenção de doenças que podem levar à cegueira.

Art. 4º A campanha "Abril Marrom" atenderá às seguintes diretrizes:

I - incentivar parcerias com a iniciativa privada e entidades civis, visando à realização de consultas, exames oftalmológicos e tratamento cirúrgico;

II - incentivar parcerias que busquem promover a reabilitação e a inclusão de pessoas com deficiência visual;

III - conscientizar a população da importância dos cuidados com a visão, incluindo prevenção, exames periódicos, diagnóstico precoce e tratamento adequado;

IV - conscientizar a população sobre as doenças que podem levar à cegueira, como reconhecê - las e onde buscar tratamento;

V - conscientizar a população sobre os fatores de risco evitáveis que podem causar ou contribuir para o desenvolvimento de cegueira.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de junho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

GUSTAVO SEBBA

Deputado Estadual

.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/06/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.