Lei Ordinária nº 21.453/2022
Institui a Semana Estadual do Marketing Digital.
LEI Nº 21.453, DE 10 DE JUNHO DE 2022
Institui a Semana Estadual do Marketing Digital.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Marketing Digital, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de junho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JEFERSON RODRIGUES
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/06/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.