Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.453/2022

Institui a Semana Estadual do Marketing Digital.

LEI Nº 21.453, DE 10 DE JUNHO DE 2022

Institui a Semana Estadual do Marketing Digital.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Marketing Digital, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de junho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JEFERSON RODRIGUES

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/06/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.