Lei Ordinária nº 21.459/2022
Inclui no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás o Festival Bon Odori realizado no Município de Goiânia.
LEI Nº 21.459, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Inclui no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás o Festival Bon Odori realizado no Município de Goiânia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Festival Bon Odori, realizado, anualmente, no mês de agosto, no Município de Goiânia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de junho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual
.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/06/2022
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.