Lei Ordinária nº 21.461/2022
Altera a Lei nº 14.248, de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
LEI Nº 21.461, DE 23 DE JUNHO DE 2022
Altera a Lei nº 14.248 , de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.248 , de 29 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 43. ...
...
IX - cilindros para armazenamento de gás natural veicular (GNV);
X - outros assim considerados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação.
Goiânia, 23 de junho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 23/06/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14248/2002 de 29/07/2002