Lei Ordinária nº 21.462/2022
Institui o Dia Estadual do Tiro Desportivo e do Atirador Desportivo.
LEI Nº 21.462, DE 23 DE JUNHO DE 2022
Institui o Dia Estadual do Tiro Desportivo e do Atirador Desportivo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Tiro Desportivo e do Atirador Desportivo, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de agosto.
Art. 2º O Dia Estadual do Tiro Desportivo e do Atirador Desportivo fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de junho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 23/06/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.