Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.462/2022

Institui o Dia Estadual do Tiro Desportivo e do Atirador Desportivo.

LEI Nº 21.462, DE 23 DE JUNHO DE 2022

Institui o Dia Estadual do Tiro Desportivo e do Atirador Desportivo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Tiro Desportivo e do Atirador Desportivo, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de agosto.

Art. 2º O Dia Estadual do Tiro Desportivo e do Atirador Desportivo fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de junho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CORONEL ADAILTON

Deputado Estadual

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 23/06/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.