Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.463/2022

Institui garantias às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 21.463, DE 23 DE JUNHO DE 2022

Institui garantias às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Público Estadual garantirá às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar os seguintes direitos:

I - (VETADO);

II - preferência na destinação de vagas do Programa Qualifica Goiás - PQG, nos termos do art. 2º da Lei nº 19.876 , de 30 de outubro de 2017;

III - (VETADO);

IV - (VETADO);

V - encaminhamento para centros de acolhimento mantidos pelo Estado de Goiás.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de junho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JEFERSON RODRIGUES

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 23/06/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.