Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.464/2022

Institui o "Dia da Eco Cultura" no âmbito do Estado de Goiás.

LEI Nº 21.464, DE 23 DE JUNHO DE 2022

Institui o "Dia da Eco Cultura" no âmbito do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Eco Cultura", a ser comemorado no dia 21 de março, anualmente, no âmbito do Estado de Goiás.

Parágrafo único. O dia instituído por esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de junho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMAURI RIBEIRO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 23/06/2022

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.