Lei Ordinária nº 21.469/2022
Dispõe sobre o reconhecimento do bem imaterial que especifica como patrimônio cultural goiano.
LEI Nº 21.469, DE 23 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre o reconhecimento do bem imaterial que especifica como patrimônio cultural goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A gastronomia e a cultura da Capina do Largo de Santa Efigênia do Município de Niquelândia ficam reconhecidas como patrimônio cultural goiano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de junho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 23/06/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.