Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.471/2022

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir o imóvel que especifica, mediante doação onerosa do Município de Teresina de Goiás/GO.

LEI Nº 21.471, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir o imóvel que especifica, mediante doação onerosa do Município de Teresina de Goiás/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel com 1.925,00m² (mil, novecentos e vinte e cinco metros quadrados) especificado no Anexo Único desta Lei, por meio de doação onerosa do Município de Teresina de Goiás/GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Tiradentes, nº 43, Centro, CNPJ nº 25.105.339/0001-83, devidamente autorizada pela Lei municipal nº 366 , de 05 de novembro de 2021.

Art. 2º O imóvel descrito e caracterizado no Anexo Único desta Lei está avaliado em R$ 42.432,71 (quarenta e dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e um centavos), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 7/2022, da Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis - GEVAI, da Superintendência Central de Patrimônio, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

Art. 3º O imóvel de que trata o art. 1º desta Lei se destina à construção de um campo de futebol society pelo Estado de Goiás no Município de Teresina de Goiás/GO.

Art. 4º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58 , de 04 de julho de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 95 , de 29 de outubro de 2012, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de junho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TERESINA DE GOIÁS/GO AUTORIZADO A SER ADQUIRIDO, MEDIANTE DOAÇÃO ONEROSA, PELO ESTADO DE GOIÁS

DENOMINAÇÃO Parte da A.P.M. 02 - Setor Vila Pereira

LOCALIZAÇÃO Entre a Rua Diojazir Marques Costa e a Rua Goiânia, Vila Pereira, Teresina de Goiás /GO

ÁREA 1.925,00 m2

MATRÍCULA Nº 252 (parte) - Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Teresina de Goiás/GO

DISCRIMINAÇÃO DO IMÓVEL REFERÊNCIA METROS CONFRONTAÇÃO

Frente 35,00 Rua Diojazir Marques Costa

Fundo 35,00 APM 02

Lado direito 54,11 APM 02

Lado esquerdo 55,00 Rua Goiânia

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/06/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 58/2006 de 04/07/2006