Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.472/2022

Altera a Lei nº 14.812, de 06 de julho de 2004, que dispõe sobre a criação de escolas indígenas, de educação básica, integrantes do Sistema Estadual de Ensino de Goiás e dá outras providências.

LEI Nº 21.472, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Altera a Lei nº 14.812 , de 06 de julho de 2004, que dispõe sobre a criação de escolas indígenas, de educação básica, integrantes do Sistema Estadual de Ensino de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 14.812 , de 06 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ...

I - Colégio Estadual Indígena Maurehi, da Reserva Indígena da Aldeia Buridiana, no Município de Aruanã/GO;

II - Colégio Estadual Indígena Aldeia Avá - Canoeiro, da Reserva Indígena dos Avá - Canoeiros, no Município de Minaçu/GO;

III - Colégio Estadual Indígena Cacique José Borges, da Reserva Indígena do Carretão, localizada entre a Serra Dourada ou do Tombador e o Rio Carretão, que abrange os Municípios de Nova América/GO e Rubiataba/GO, sediada neste último." (NR)

Art. 2º As demais referências normativas a "escolas" de que trata a Lei nº 14.812 , de 2004, passam a ser compreendidas como "colégios".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de junho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/06/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14812/2004 de 06/07/2004