Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.473/2022

Altera a Lei nº 19.519, de 02 de dezembro de 2016, que estabelece a obrigatoriedade de exigência do Cartão da Criança ou da Caderneta de Saúde da Criança no ato da matrícula dos alunos da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental.

LEI Nº 21.473, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Altera a Lei nº 19.519 , de 02 de dezembro de 2016, que estabelece a obrigatoriedade de exigência do Cartão da Criança ou da Caderneta de Saúde da Criança no ato da matrícula dos alunos da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 19.519 , de 02 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

IV - comunicar ao Conselho Tutelar;

V - informar aos pais ou responsáveis pelo aluno da obrigatoriedade da vacina prevista no art. 14,

§ 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente;

VI - informar aos pais ou responsáveis da possibilidade de responder pela infração prevista no art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

..."(NR)

"Art. 3º A dispensa da obrigatoriedade do disposto no art. 1º somente será aceita mediante apresentação de laudo médico atestando a contraindicação explícita da aplicação da vacina correspondente."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de junho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/06/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19519/2016 de 02/12/2016