Lei Ordinária nº 21.474/2022
Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, da Festa Julina da Paróquia Nossa Senhora das Graças.
LEI Nº 21.474, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, da Festa Julina da Paróquia Nossa Senhora das Graças.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa Julina da Paróquia Nossa Senhora das Graças, realizada, anualmente, no mês de julho, no Município de Minaçu-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de junho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/06/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.