Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.474/2022

Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, da Festa Julina da Paróquia Nossa Senhora das Graças.

LEI Nº 21.474, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, da Festa Julina da Paróquia Nossa Senhora das Graças.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa Julina da Paróquia Nossa Senhora das Graças, realizada, anualmente, no mês de julho, no Município de Minaçu-GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de junho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/06/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.