Lei Ordinária nº 21.476/2022
Altera a Lei nº 11.844, de 10 de dezembro de 1992, que institui o dia do Militar inativo goiano.
LEI Nº 21.476, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Altera a Lei nº 11.844 , de 10 de dezembro de 1992, que institui o dia do Militar inativo goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 11.844 , de 10 de dezembro de 1992, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Institui o Dia do Militar Veterano Goiano." (NR)
"Art. 1º Fica instituído, no Estado de Goiás, o Dia do Militar Veterano Goiano, a ser comemorado em 22 de maio, data de criação de sua entidade representativa." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de junho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
HENRIQUE ARANTES
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/06/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11844/1992 de 10/12/1992