Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.478/2022

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 21.478, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Organização Civil OBRAS SOCIAIS DO CEGAL - OSCEGAL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 25.105.651/0001-77, com sede no Município de Goiânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de junho de 2022; 134º da República.

Ronaldo Caiado

Governador do Estado

Julio Pina

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/06/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.