Lei Ordinária nº 21.478/2022
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 21.478, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Organização Civil OBRAS SOCIAIS DO CEGAL - OSCEGAL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 25.105.651/0001-77, com sede no Município de Goiânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de junho de 2022; 134º da República.
Ronaldo Caiado
Governador do Estado
Julio Pina
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/06/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.