Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.482/2022

Altera a Lei nº 14.308, de 12 de novembro de 2002, que institui o Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento - PRÓ-ATLETA e dá outras providências.

LEI Nº 21.482, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Altera a Lei nº 14.308 , de 12 de novembro de 2002, que institui o Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento - PRÓ-ATLETA e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 14.308 , de 12 de novembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º O número de bolsas concedidas será:

...

Parágrafo único. Da quantidade e bolsas prevista em cada categoria estabelecida nos incisos do caput deste artigo, serão destinadas, no mínimo:

I - preferencialmente, 10% (dez por cento) ao desporto paraolímpico; e

II - preferencialmente, 10% (dez por cento) ao desporto feminino." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de junho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/06/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14308/2002 de 12/11/2002