Lei Ordinária nº 21.482/2022
Altera a Lei nº 14.308, de 12 de novembro de 2002, que institui o Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento - PRÓ-ATLETA e dá outras providências.
LEI Nº 21.482, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Altera a Lei nº 14.308 , de 12 de novembro de 2002, que institui o Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento - PRÓ-ATLETA e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.308 , de 12 de novembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º O número de bolsas concedidas será:
...
Parágrafo único. Da quantidade e bolsas prevista em cada categoria estabelecida nos incisos do caput deste artigo, serão destinadas, no mínimo:
I - preferencialmente, 10% (dez por cento) ao desporto paraolímpico; e
II - preferencialmente, 10% (dez por cento) ao desporto feminino." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de junho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/06/2022
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14308/2002 de 12/11/2002