Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.483/2022

Altera a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências, a Lei nº 21.064, de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022, e a Lei nº 21.398, de 13 de maio de 2022, que autoriza a abertura de crédito especial aos órgãos, às entidades e aos fundos que especifica.

LEI Nº 21.483, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Altera a Lei nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências, a Lei nº 21.064 , de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022, e a Lei nº 21.398 , de 13 de maio de 2022, que autoriza a abertura de crédito especial aos órgãos, às entidades e aos fundos que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Na organização administrativa do Poder Executivo, estabelecida pela Lei nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, ficam criadas, na Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA:

I - a Assessoria Especial de Monitoramento Fiscal e Planejamento Financeiro, subordinada ao Gabinete da Secretaria de Estado da Economia, como unidade da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS - 6;

II - a Assessoria de Monitoramento Fiscal, subordinada à Assessoria Especial de Monitoramento Fiscal e Planejamento Financeiro, como unidade da estrutura complementar, com dois cargos de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAI - 1; e

III - a Assessoria de Planejamento Financeiro, subordinada à Assessoria Especial de Monitoramento Fiscal e Planejamento Financeiro, como unidade da estrutura complementar, com dois cargos de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAI - 1.

Art. 2º A alínea "o" do inciso I do Anexo I da Lei nº 20.491 , de 2019, em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 3º O Anexo III da Lei nº 21.064 , de 21 de julho de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo II desta Lei.

Art. 4º O Anexo I da Lei nº 21.398 , de 13 de maio de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo III desta Lei, para modificar o quadro de detalhamento de despesa da Unidade 4001.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de junho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

" ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO QTDE SÍMBOLO

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO

....

o) SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA - ECONOMIA

................ ................ ................ ................ ................

3.14. Assessoria Especial de Monitoramento Fiscal e Planejamento Financeiro Básica Assessor Especial 1 DAS-6

3.14.1. Assessoria de Monitoramento fiscal Complementar Assessor 2 DAI-1

3.14.2. Assessoria de Planejamento Financeiro Complementar Assessor 2 DAI-1

....

"(NR)

ANEXO II

"ANEXO III

ACRÉSCIMOS ÀS DESPESAS COM PESSOAL EM 2022 (EM R$)

Poder Executivo

ITEM ÓRGÃOS ABRANGIDOS Total anual

................ ................ ................ ................

55 Alteração da Lei nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, conforme o Processo nº 202200004026305, para a criação de assessorias na estrutura da Secretaria de Estado da Economia. ECONOMIA 501.758,48

TOTAL ANUAL 866.928.434,48

..................... "(NR)

ANEXO III

" ANEXO I

DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

...........................

Exercício 2022

Órgão 4000 - SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA - SGG

Unidade 4001 - GABINETE DO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA

Função 28 - ENCARGOS ESPECIAIS

Subfunção 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

Programa 0100 - ENCARGOS ESPECIAIS

Ação 7119 - PAGAMENTO DE REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR - RPV

Grupo de Despesa 01 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Fonte 15000100 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - RECEITAS ORDINÁRIAS

Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS

Valor R$ 50.000,00

..................... "(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/06/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20491/2019 de 25/06/2019

Lei Ordinária nº 21398/2022 de 13/05/2022

Lei Ordinária nº 21064/2021 de 21/07/2021