Lei Ordinária nº 21.501/2022
Assegura direitos aos alunos com Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH ou dislexia, na forma que especifica.
LEI Nº 21.501, DE 14 DE JULHO DE 2022
Assegura direitos aos alunos com Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH ou dislexia, na forma que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam assegurados aos alunos da rede pública estadual ou privada de ensino com Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH ou dislexia:
I - o direito de sentar na primeira fila nas salas de aula, longe de janelas, cartazes e outros elementos que possam desviar sua atenção;
II - (VETADO).
Art. 2º Para a aplicação dos direitos de que trata esta Lei, o aluno deverá apresentar laudo médico, emitido por médico especialista em neurologia ou psiquiatria, que comprove o TDAH e/ou dislexia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de julho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 15/07/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.