Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.501/2022

Assegura direitos aos alunos com Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH ou dislexia, na forma que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 21.501, DE 14 DE JULHO DE 2022

Assegura direitos aos alunos com Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH ou dislexia, na forma que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam assegurados aos alunos da rede pública estadual ou privada de ensino com Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH ou dislexia:

I - o direito de sentar na primeira fila nas salas de aula, longe de janelas, cartazes e outros elementos que possam desviar sua atenção;

II - (VETADO).

Art. 2º Para a aplicação dos direitos de que trata esta Lei, o aluno deverá apresentar laudo médico, emitido por médico especialista em neurologia ou psiquiatria, que comprove o TDAH e/ou dislexia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de julho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 15/07/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.